Paulo Ricardo está proibido de cantar músicas do RPM

Artista foi processado desde 2017 pelos outros integrantes do grupo; entenda o caso.

Paulo Ricardo.
Foto: Reprodução Internet.

De acordo com informações divulgadas por Rogério Gentile, do UOL, o cantor Paulo Ricardo, famosa voz por trás da abertura do BBB, não pode cantar as músicas do seu antigo grupo musical, o RPM. A decisão veio por meio da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo.

O artista foi acusado de agir de má fé, em um processo movido desde 2017 pelos outros integrantes do RPM. Ele foi impedido judicialmente de usar a marca da banda e também de gravar os maiores sucessos como “Olhar 43” e “Rádio Pirata”.

Em um contrato assinado em 2007, cada integrante da banda se comprometia a não explorar individualmente as músicas do grupo.

O ex-vocalista do RPM ficou encarregado de registrar a marca no Insituto Nacional de Propriedade Industrial. Ele deveria informar que a marca era propriedade dos 4 integrantes: Paulo Ricardo, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. Em vez disso, colocou apenas o próprio nome.

VIU ISSO?

—> Maju Coutinho pede desculpa após frase polêmica sobre lockdown

—> Novo programa do SBT é comparado com o ‘Encontro com Fátima Bernardes’

—> Felipe Neto se pronuncia após receber intimação por criticar Jair Bolsonaro

O artista recorreu à decisão da Justiça, que também havia determinado uma multa no valor de R$ 112 mil. O processo segue para a última instância no Superior Tribunal de Justiça.

Em nota, a defesa do artista explica que ele não está proibido de cantar as próprias músicas. “Isso seria um absurdo sem tamanho; mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo (…) bastando o devido recolhimento de direitos autorais.”

A sentença diz que ele não poderá fazer “uso, reprodução, exibição ou exploração das músicas registradas em coautoria”. Além disso, Paulo Ricardo poderá ser substituído na banda “sem ônus ou prejuízo para os demais integrantes”.

Além disso, outras três ações correm sobre o caso: uma relacionada à marca RPM, outra, em que os antigos integrantes da banda dizem, que Paulo Ricardo descumpriu compromissos, e a terceira em que o Paulo Ricardo pede o levantamento de bloqueio administrativo para fins de gravação das canções compostas em coautoria.

Em nota oficial divulgada nesta segunda-feira (22), a defesa do cantor afirma que Paulo Ricardo nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da Banda, só não o fez, pois à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade

Com informações de UOL.

Acompanhar esta matéria
Notificação de
0 Comentários
mais antigo
mais novo mais votado
Comentários embutidos
Exibir todos os comentários