Ministério da Justiça muda classificação do Programa Silvio Santos

Foi constatado ato violento, agressão verbal, preconceito, linguagem chula e de conteúdo sexual, entre outras coisas; relembre polêmicas do apresentador.

programa silvio santos
Foto: Reprodução Internet

O Programa Silvio Santos, exibido no SBT desde 1960, teve sua classificação indicativa alterada pelo Ministério da Justiça de São Paulo.

Ao analisar diversos episódios atuais do programa, o órgão decidiu que ele passa a ser recomendado para maiores de 12 anos e não mais para maiores de 10 anos, como era até agora.

De acordo com Patrícia Kogut, do jornal O Globo, foram constatadas tendências de maior relevância como ato violento, agressão verbal, estigma/ preconceito, linguagem chula, linguagem de conteúdo sexual, dentre outras.

O documento emitido pelo Ministério da Justiça informa ainda que, assim que foi noticiado, o Sistema Brasileiro de Televisão pediu a readequação da atração para não recomendada para menores de 12.

O Ministério da Justiça recomenda, ainda, que o programa não seja exibido antes das 20h.

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POLÊMICAS NO PROGRAMA SILVIO SANTOS

Não é de hoje que Silvio Santos se envolve em polêmicas ao apresentar seu programa no SBT. O dono do baú sempre faz alguma fala preconceituosa e já virou até alvo de processo.

Relembre algumas das polêmicas envolvendo Silvio Santos e seu programa:

  • Em 2019, Silvio Santos fez saudação nazista em seu programa. Durante um jogo de perguntas e respostas com a plateia de seu programa, uma das questões era: “Como se chama o pai de Adolf Hitler?”. Para ajudar a plateia a acertar a resposta, ele usou a saudação nazista. O apresentador foi muito criticado nas redes sociais e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo. 
  • No mesmo ano, Silvio Santos mudou a votação popular do programa, que havia dado o prêmio a Jennyfer Oliver, uma mulher negra que foi a melhor intérprete da música “Caneta Azul”. Na ocasião, ele ignorou a votação popular e deu o prêmio para outra candidata e ainda falou: “Se eu estivesse na minha casa vendo o programa, depois que ouvi essa música Caneta Azul, na minha opinião, a melhor intérprete é a Juliani. Você ganhou! Você é muito bonita, canta bem e ganhou mais quinhentos”.
  • Em 2020, o apresentador promoveu um concurso infantil de beleza em seu programa. No quadro, meninas de 7 a 10 anos tinha que desfilar vestindo maiôs eram avaliadas por seus atributos físicos. O apresentador convidava a plateia a escolher quem tinha “as pernas mais bonitas” e “o colo mais bonito”. O quadro resultou em um inquérito do Ministério Público do Trabalho em São Paulo e da Promotoria de Justiça de Osasco para investigar se houve violação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • No quadro Jogo das Três Pistas, Silvio Santos convidou Marcos Mion para participar. Mion precisava adivinhar uma palavra específica tendo apenas três dicas. As pistas eram “tem na granja”, “japonês tem muito pequeno” e “vira galo”, o que sugeriria como resposta a palavra “pinto”.
  • Em 2017, Silvio Santos quis juntar Dudu Camargo e Maisa, que tinha apenas 15 anos na época, e disse que a atriz queria agradar o menino devido ao seu vestido – peça sem decote, com saia pouco acima do joelho.
  • Em 2017, Silvio Santos disse que Fernanda Lima era muito magra. Além disso, fazendo referência ao programa da apresentadora, ele declarou: “se ela não souber fazer amor e sexo, eu vou ensiná-la”.

Confira a íntegra da decisão do Ministério da Justiça:

“Considerando que durante o novo monitoramento da obra foram constatadas tendências de maior relevância como ato violento (12 anos), agressão verbal (12 anos), estigma/ preconceito (14 anos), linguagem chula (12 anos), linguagem de conteúdo sexual (12 anos), dentre outras, algumas agravadas por frequência e relevância, mas também considerando os atenuantes aplicados.

CONSIDERANDO que a obra “PROGRAMA SÍLVIO SANTOS”, inscrita nesta Coordenação sob o processo com número 08017.001309/2008-13, tendo, em seu momento, a classificação de “Não recomendada para menores de 10 (dez) anos” referendada pela publicação no diário Oficial da União, Seção I, de 14 de julho de 2008;

CONSIDERANDO que a decisão final sobre a classificação atribuída fundamenta-se no previsto na Portaria MJ nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, em especial no artigo 9°, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo único que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 16, inciso V).

CONSIDERANDO que a Portaria 1.189 de 03 de agosto de 2018 específica em seu artigo 46 que a classificação indicativa da obra poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, de pessoa natural ou jurídica, nos termos desta Portaria;

CONSIDERANDO que Administração Pública pode rever seus atos, quando eivados de vícios e ilegalidades, de forma fundamentada;

CONSIDERANDO que a Coordenação de Classificação decidiu pela reabertura processual e reanálise da obra com base nas motivações elencadas no documento 12710252.

CONSIDERANDO que durante o novo monitoramento da obra foram constatadas tendências de maior relevância como ato violento (12 anos), agressão verbal (12 anos), estigma/ preconceito (14 anos), linguagem chula (12 anos), linguagem de conteúdo sexual (12 anos), dentre outras, algumas agravadas por frequência e relevância, mas também considerando os atenuantes aplicados.

CONSIDERANDO que, após notificação realizada pelo OFÍCIO Nº 204/2021/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ (15523556), a Emissora Sistema Brasileiro de Televisão solicitou a elevação da classificação indicativa para “não recomendado para menores de 12 (doze) anos” nos documentos 15634383 e 15634409.

CONSIDERANDO que, após análise, as tendências (15535450), da forma como estão sendo exibidas na obra, se enquadram na classificação de “não recomendado para menores de 12 (doze) anos”, resolve:

Reclassificar a obra “PROGRAMA SÍLVIO SANTOS” como “não recomendado para menores de 12 (doze) anos” por apresentar violência e linguagem imprópria, ficando o interessado na obrigação à nova classificação no prazo de 5 (cinco) dias e sempre quando houver a exibição da obra.

RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta”.

Com informações de O Globo

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