SBT deverá pagar multa milionária para Rachel Sheherazade
Jornalista está reivindicando direitos trabalhistas, além de afirmar que se sentiu humilhada e constrangida por Silvio Santos; entenda.
Na última sexta-feira (21), a jornalista Rachel Sheherazade utilizou suas redes sociais para divulgar matérias de alguns veículos de comunicação que noticiaram sua vitória na Justiça contra o SBT.
Ela trabalhou na emissora de Silvio Santos entre 2011 e 2020. Logo após seu desligamento, entrou com uma ação para reivindicar direitos trabalhistas.
A jornalista também alegou que se sentiu humilhada e constrangida por Silvio Santos durante participação na cerimônia do Troféu Imprensa de 2017.
A Justiça do Trabalho condenou o SBT, em primeira instância, a arcar com indenização de R$ 500 mil para a profissional.
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A sentença foi emitida pelo juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo. O processo já tramitava desde abril de 2021.
Em sua ação, Sheherazade destaca o fato de ter sido contratada como pessoa jurídica pela emissora mas ter tido vínculos empregatícios de pessoa física, como fazer horas extras e plantões. O SBT terá de reconhece-la como funcionária CLT, de acordo com a decisão da Justiça.
O tratamento que recebeu no Troféu Imprensa também foi colocado em questão pela jornalista. Na ocasião, Rachel disse que foi contratada para dar opiniões no SBT, como âncora de telejornal. Silvio Santos discordou:
“Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para dar a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de televisão vá fazer por sua conta, aqui não. Chamei para você continuar com a sua beleza”, disse.
A ex-funcionária considerou essa situação um ato de machismo. No processo, ela afirmou que foi tratada de modo “depreciativo, preconceituoso, vexatório, humilhante e constrangedor” na emissora.
“Mantendo, assim, coerência com controvérsias de mesma natureza anteriormente por nós analisadas e resolvidas, envolvendo outros trabalhadores vitimados por atos socialmente não convenientes, mas levando em conta os efeitos negativos concretos gerados em na esfera pessoal e profissional da trabalhadora, assim como a função social da reclamada, como empresa de comunicação, observando-se de qualquer modo, os limites da liderança, fica esta, reclamada, condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais, pelo valor ora arbitrado de R$ 500 mil”, decretou o juiz.